13/Dez/2013
Recomendação da 7ª Promotoria da Infância e da Juventude do Ministério Público
Prezadas Famílias dos Formandos
3ª série do Ensino Médio
Atendendo à recomendação 09/2013, da 7ª Promotoria da Infância e da Juventude do Ministério Público de Porto Alegre, vimos, pela presente, informá-los do que segue:
Com o intuito de evitar o consumo de bebidas alcoólicas por parte dos menores nas festas de formatura do ensino médio e nos eventos conhecidos como “esquenta/concentra”, o Ministério Público está promovendo uma série de ações fiscalizatórias, as quais, se constatarem que pais ou responsáveis legais de alguma forma, seja por ação ou omissão, permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, implicarão a sua responsabilização, tanto na esfera cível quanto criminal. Salienta-se que tal observância se aplica também a eventos particulares, promovidos em residências ou locais de âmbito privado.
Ressaltamos a necessidade de orientação dos menores sobre a importância de não consumirem bebidas alcoólicas, empreendendo-se todos os esforços necessários para evitar que tenham acesso e consumam tais substâncias.
Por fim, embora não participe da organização dos referidos eventos, o Colégio Farroupilha reafirma sua preocupação com o bem estar de seus alunos e ratifica os termos da recomendação feita pelo Ministério Público, no sentido da proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Atenciosamente,
Marícia Ferri Fernando Carlos Becker
Diretora Pedagógica Presidente da ABE de 1858